Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada.
O teste de 2026 está terminando. Revisamos documentos fiscais, cadastros, contratos e licitações antes que a diferença apareça na apuração do Fisco — para empresas, prefeituras e câmaras.
Quatro números para o planejamento de 2027
11,3%
Referência da CBS para 2027
Calculada pelo TCU em 28/10/2026; fixação final pelo Senado. Em 2027 e 2028 a CBS cobrada fica 0,1 ponto abaixo.
0,1%
IBS em 2027 e 2028
0,05% estadual + 0,05% municipal. ICMS e ISS seguem integrais até 2028.
44,16%
Redutor nas compras públicas
Calculado pelo TCU para 2027 sobre as alíquotas pagas por prefeituras, estados e União.
20/12
Último dia para desistir do Simples híbrido
Janela de 03/11 a 20/12/2026, sem volta (Res. CGSN 194/2026), para quem optou por IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027.
Valores sujeitos a confirmação por resolução do Senado e à regulamentação. Página revisada em 02/11/2026.
Três tributos novos, dois sistemas convivendo até 2032
A CBS e o IBS formam um IVA dual: cobrados por fora do preço, com crédito de tudo o que foi comprado com tributo pago. O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre itens como veículos, bebidas, cigarros e minérios. O IPI não acaba: vai a zero, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
Contribuição sobre Bens e Serviços
União · substitui PIS e Cofins · Cobrança plena em 2027
Imposto sobre Bens e Serviços
Estados, DF e Municípios · substitui ICMS e ISS · Teste até 2028; sobe de 2029 a 2033
Imposto Seletivo
União · substitui parte da função do IPI · Depende de lei de alíquotas
Calendário da transição
- 2026
Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- 2027
A CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins deixam de existir. IPI vai a zero, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo, assim que suas alíquotas valerem.
- 2028
Último ano com ICMS e ISS integrais. IBS ainda em 0,1%.
- 2029–2032
ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas; o IBS ocupa o espaço na mesma proporção.
- 2033
ICMS e ISS extintos. IBS e CBS integrais.
O Fisco vai montar a sua apuração. Convém conferir antes dele.
Com a apuração assistida, erro na nota vira erro no imposto — e aparece do lado de lá no mesmo mês. O que passa a ser visto:
- Cada nota fiscal no instante da emissão, com o tributo separado por ente.
- O crédito que o seu cliente toma contra o débito que a sua empresa declarou.
- Código do produto ou serviço, classificação tributária e local da operação, cruzados entre si.
- Pagamentos em que o tributo pode ser retido na liquidação (split payment).
Revisão preventiva França Dias
Leitura contínua
Os documentos fiscais emitidos e recebidos passam por uma camada de verificação automatizada própria, desenvolvida pela nossa equipe.
Alerta antes do prazo
Divergência de classificação, base, alíquota ou local aparece para nós antes do vencimento, e não depois de uma intimação.
Decisão humana
Nenhum ajuste sai sem análise de contador e de advogada. A tecnologia aponta; a responsabilidade técnica é nossa.
Correção documentada
Cada correção fica registrada com o fundamento, para sustentar a sua posição se o Fisco perguntar.
Dados tratados em ambiente controlado, sob sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.
O que revisamos com você
Para empresas
- Preço e margem recalculados com a CBS de 2027 e com o IBS dentro da base do ICMS, onde o Estado assim entender
- Cadastro de produtos e serviços revisado: NCM, NBS e classificação tributária
- Escolha entre Simples puro e híbrido com conta feita, cliente a cliente
- Notas de crédito e de débito no lugar de cartas de correção
- Crédito garantido: fornecedor regular, tributo destacado e pago
Para prefeituras e câmaras
- Compras públicas com o redutor de alíquota e a nota de pagamento vinculada
- Previsão de receita: ISS em queda e IBS em alta de 2029 a 2032
- Cadastro e código IBGE corretos para o IBS chegar ao Município certo
- Capacitação de contabilidade, compras e fiscalização na leitura do XML
- Leis e regulamentos locais revistos para a transição
Perguntas que mais recebemos
Em 2026 a minha empresa paga IBS e CBS?
Não, desde que cumpra as obrigações acessórias: os valores são destacados na nota apenas como teste. Quem deixa de informar os campos arrisca perder essa dispensa.
A CBS de 2027 será de 11,3%?
11,3% é a alíquota de referência calculada pelo TCU. O Senado ainda precisa fixá-la, e em 2027 e 2028 a CBS cobrada fica 0,1 ponto abaixo da referência. Setores com redução legal pagam menos.
O Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027?
Só se a lei com as alíquotas estiver valendo, e a Constituição exige 90 dias entre a publicação e a cobrança. Até 01/11/2026 essa lei não havia sido publicada, o que empurra o início para depois de janeiro.
Vale a pena sair do Simples puro e ir para o híbrido?
Depende de quem compra de você. Se os clientes são empresas que aproveitam crédito, o híbrido pode preservar contratos; se vende ao consumidor final, o puro costuma ser mais leve. A decisão pede simulação com os seus números — e quem já optou pelo híbrido pode desistir até 20/12/2026, de forma irretratável.
Quem vende para prefeituras precisa mudar alguma coisa?
Sim. Há redutor de alíquota nas compras públicas, o tributo passa a ser destinado ao ente comprador e o fato gerador ocorre no pagamento, com nota própria vinculada à nota de fornecimento.
Como a França Dias usa tecnologia nesse trabalho?
Com verificações automatizadas próprias sobre os documentos fiscais, em ambiente controlado, sob sigilo profissional e em conformidade com a LGPD. O detalhe do método é reservado; o resultado é entregue em relatório assinado pela equipe técnica.
Conteúdo informativo, revisado em 02/11/2026. Não substitui análise do caso concreto.
